TJPB - 0819799-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:28
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 23:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
05/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:46
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0819799-81.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: KELLYANE FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME, AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Vê-se da sentença de ID nº 54812675 - Pág. 4 que as rés foram condenadas solidariamente a indenizarem a autora a título de danos materiais no valor de R$ 6.727,00 (sei s mil, setecentos e vinte e sete reais).
O entendimento transitou em julgado por força do acórdão de ID nº 64376408 - Pág. 5, que reformou o decisum apenas para julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sobreveio a comunicação do pagamento voluntário por parte da Azul Linhas Aéreas de metade do valor fixado a título de danos materiais, monetariamente corrigido (ID nº 66225864).
Contudo, a parte exequente requer a execução do valor remanescente também junto à companhia aérea.
E, em que pese esta última haver levantado que a referida execução deve ser oposta à corré (ID nº 77065455 - Pág. 3), é legalmente facultado à credora optar contra quem pretende executar o título judicial, nos termos do artigo 275 do CC: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Neste sentido, já julgou jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO POR UM DOS RÉUS.
FACULDADE DO CREDOR EXIGIR A TOTALIDADE DA DÍVIDA DE QUALQUER DEVEDOR SOLIDÁRIO.
EXCESSO NÃO VERIFICADO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Na condenação solidária, é faculdade do credor optar sobre qual devedor recairá e execução do julgado, já que pode cobrar a totalidade do montante de qualquer dos credores, a teor do 275 do Código Civil, restando ao devedor que satisfizer a dívida além da sua quota de responsabilidade exigir do outro devedor o valor equivalente, diante das disposições do art. 283 do Código Civil. 2) Assim, direcionada a execução ao recorrente, não há que se falar em excesso na execução, eis que se trata de condenação solidária, cabendo a ao devedor que quitar a dívida sozinho, exercer eventual direito de regresso contra os demais réus. 3) Recurso conhecido e não provido. 4) Sentença mantida.
Honorários de 20% sobre o valor alegado em excesso. (TJ-AP - RI: 00234331120198030001 AP, Relator: MÁRIO MAZUREK, Data de Julgamento: 09/06/2021, Turma recursal) Portanto, RENOVE-SE a intimação da parte executada Azul Linhas Aéreas para que, dentro de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 7.976,78 (sete mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) - valor este que já abate a importância voluntariamente depositada pela empresa -, sob pena de penhora online da referida quantia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 23:33
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 15:10
Determinado o arquivamento
-
27/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:41
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:28
Indeferido o pedido de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA - CPF: *95.***.*52-50 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 23:45
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:27
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:20
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 00:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 07:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 07:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 05:10
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 03:51
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 03:51
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 19:43
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2022 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2022 13:06
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 12:50
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:28
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/11/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 13:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 30/11/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2021 13:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2021 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2021 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 22:17
Juntada de diligência
-
28/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2021 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2021 01:15
Decorrido prazo de KELLYANE FERNANDES DE SOUZA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 30/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 06:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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