TJPB - 0821616-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0821616-83.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da certidão do oficial de justiça (id 109971286) que aponta que o executado informou a venda do veículo objeto da avaliação e penhora, a parte exequente atravessou petição (id 111657228) requerendo (i) a intimação da executada, no mesmo endereço da penhora, para que acoste aos autos documentação que comprove a venda do veículo; e (ii) a pesquisa INFOJUD do executado.
Isto posto, DEFIRO defiro o pedido da exequente para intimar o executado, no mesmo endereço (R PROFESSORA MOCINHA AVELAR, Nº 275, BAIRRO DOS IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-350) para, no prazo de 15 dias, acostar documentação suficiente (ATPV, comunicação de venda junto ao Detran, contrato de compra e venda, etc.) que comprove a venda do veículo VW/BABY, PLACA MXS8D01 E PLACA ANTERIOR MXS8301, PB.
De logo, também defiro a consulta INFOJUD do executado.
Após, tudo feito e certificado, ouça-se a exequente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:09
Deferido o pedido de
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06/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0821616-83.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, atender a determinação contida no ato ordinatório de ID 86621178, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 2.
Recolhidas as diligências, expeça-se mandado conforme despacho de ID 85603692, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente no ID 87104246 (R PROFESSORA MOCINHA AVELAR, Nº 275, BAIRRO DOS IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-350).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:28
Determinada diligência
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821616-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:01
Determinada diligência
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15/02/2024 22:01
Deferido o pedido de
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20/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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31/08/2023 08:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:02
Juntada de Ofício
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03/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2022 20:22
Conclusos para despacho
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12/06/2022 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2022 02:16
Decorrido prazo de RUBENS MARQUES DA SILVA NETO em 11/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 13:30
Juntada de diligência
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03/03/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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