TJPB - 0806431-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806431-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RAS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 21:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806431-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/02/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 22:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 18:23
Recebidos os autos.
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03/10/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2024 17:31
Determinada diligência
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30/09/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 22:56
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806431-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial em favor dos autores.
Recebo a emenda de ID 87482639.
Alteração do valor da causa realizado.
Analisando os documentos instruídos com a petição inicial, verifiquei que as procurações de ID 85373373, 85373367 e 85373370 estão com data desatualizada.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
10/06/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:57
Determinada diligência
-
10/06/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RAS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
SEGUE INTIMAÇÃO. -
04/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL DE CASTRO TENORIO (*70.***.*36-39) e outros.
-
19/02/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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