TJPB - 0830895-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:22
Deferido o pedido de
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29/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:26
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830895-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, constato que, em atendimento à decisão última, a parte autora peticionou requerendo a expedição de ofícios para as empresas de telefonia, bem como para as Concessionárias de Serviços Públicos, a fim de obter o atual endereço da parte ré.
Pois bem.
No que se refere ao requerimento para requisitar informações às Concessionárias de Serviços Públicos, a exemplo das companhias telefônicas, de água, energia e gás sobre o endereço completo da parte demandada, esclareça-se que tal medida, anteriormente já adotada em vários outros processos desta vara, tem-se mostrado infrutífera.
Pois, em resposta a essas requisições, as concessionárias vêm reiteradamente informando e comprovando a impossibilidade de localizar, em seu banco de dados, endereço de consumidores, ao argumento de que estes são identificados apenas através da série numérica do medidor de energia, de água, de gás, etc., não sendo possível identificá-los pelo CPF ou nome.
De todo modo, os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido supracitado.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de expedição dos ofícios pleiteados. b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, 15 dias, indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/05/2025 11:27
Indeferido o pedido de REBECCA DI ANGELIS ALMEIDA SOUSA - CPF: *09.***.*16-30 (AUTOR)
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28/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:49
Deferido o pedido de
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19/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de REBECCA DI ANGELIS ALMEIDA SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830895-25.2023.8.15.2001 AUTORA: REBECCA DI ANGELIS ALMEIDA SOUSA RÉU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR (id 92072723) e da resposta do resultado Sisbajud (id 92430116), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 20 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
20/06/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:39
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830895-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 08:08
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 11:48
Deferido o pedido de
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04/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:18
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830895-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito quanto à citação da parte promovida.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de GABRIELLA TORREAO DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de JOELNA FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/09/2023 16:54
Recebidos os autos.
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15/09/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:52
Recebida a emenda à inicial
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14/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de GABRIELLA TORREAO DE MENEZES em 30/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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