TJPB - 0804371-19.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:01
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RHUAN COSTA FERREIRA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804371-19.2023.8.15.0181 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A.
EXECUTADO: RHUAN COSTA FERREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:56
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/04/2024 05:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:18
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:06
Decretada a revelia
-
05/03/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de RHUAN COSTA FERREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/12/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 04:51
Determinada diligência
-
04/09/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 17/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 06:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 04:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
30/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828169-78.2023.8.15.2001
Jose Correia de Melo Filho
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 11:44
Processo nº 0806750-30.2023.8.15.0181
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Raniery Francelino da Silva
Advogado: Heloisa Anselmo Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 10:45
Processo nº 0831556-48.2016.8.15.2001
Joelma Silva de Oliveira Alves
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2016 18:15
Processo nº 0803293-25.2024.8.15.2001
Lidia da Costa Peixoto
Unimed da Amazonia - Federacao Unimed Da...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 12:57
Processo nº 0830895-25.2023.8.15.2001
Rebecca Di Angelis Almeida Sousa
Cf Administrar Empreendimentos LTDA
Advogado: Bruno Leme Gotti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 18:11