TJPB - 0855378-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 21:11
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0855378-56.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JAIR DOS SANTOS LIMA, MONICA BORGES Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Vistos etc.
Exclua-se a Dra.
Cláudia Fernanda Lyra Cajú da condição de patrona da segunda demandante, como requerido.
Ao depois, intimem-se os autores para manifestação quanto aos termos da petição do ID 112562438, em 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 05:01
Determinada diligência
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21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 07:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 09:34
Determinada diligência
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10/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:24
Determinada diligência
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18/10/2024 06:20
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855378-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação da proposta de honorários, ID 101425219, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida, conforme despacho, ID 91085235.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855378-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Verifica-se que na impugnação, o executado alega o excesso de execução, de maneira que seja faz necessária a realizada de perícia contábil com o fim de apurar o valor devido.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
01/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de informação
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855378-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Verifica-se que na impugnação, o executado alega o excesso de execução, de maneira que seja faz necessária a realizada de perícia contábil com o fim de apurar o valor devido.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/05/2024 11:08
Nomeado perito
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10/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855378-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 89984810, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônca.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônca.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
05/03/2024 08:25
Determinada diligência
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05/03/2024 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:10
Processo Desarquivado
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18/02/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:08
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:08
Juntada de Certidão de prevenção
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10/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 10:14
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:57
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:56
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:29
Determinado o arquivamento
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15/06/2023 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/06/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 09:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 09:07
Determinado o arquivamento
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30/05/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2023 21:15
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 17:25
Determinada diligência
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21/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:03
Desentranhado o documento
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21/11/2022 17:03
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 19:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2022 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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