TJPB - 0809933-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 07:29
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES BRITO MACHADO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:21
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809933-44.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente Aéreo, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: BERNADETE DE LOURDES BRITO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA ISABEL DA SILVA LEITE - PB27550 Promovido(a): REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: "Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado a sentença, verifica-se que não há como prosseguir o processo de execução, uma vez que foi deferida a recuperação judicial da demandada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Poder Judiciário de Minas Gerais, nos autos do processo nº: 5194147-26.2023.8.13.0024 e, uma vez deferido o processamento da recuperação, os credores deverão habilitar seus créditos naquele procedimento, observando-se a ordem legal de preferência, nos termos do artigo 10 da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:03
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0809933-44.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNADETE DE LOURDES BRITO MACHADO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BERNADETE DE LOURDES BRITO MACHADO Endereço: R COMERCIANTE AMÉRICO RODRIGUES DE FRANÇA, 63, ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-004 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 29/04/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 19:03
Conclusos para decisão
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27/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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