TJPB - 0855378-56.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0855378-56.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JAIR DOS SANTOS LIMA, MONICA BORGES Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Vistos etc.
Exclua-se a Dra.
Cláudia Fernanda Lyra Cajú da condição de patrona da segunda demandante, como requerido.
Ao depois, intimem-se os autores para manifestação quanto aos termos da petição do ID 112562438, em 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855378-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação da proposta de honorários, ID 101425219, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida, conforme despacho, ID 91085235.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855378-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Verifica-se que na impugnação, o executado alega o excesso de execução, de maneira que seja faz necessária a realizada de perícia contábil com o fim de apurar o valor devido.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855378-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Verifica-se que na impugnação, o executado alega o excesso de execução, de maneira que seja faz necessária a realizada de perícia contábil com o fim de apurar o valor devido.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônca.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônca.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/02/2024 13:08
Baixa Definitiva
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06/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2024 19:49
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 23:06
Conhecido o recurso de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 10:03
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2023 18:54
Conclusos para despacho
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18/10/2023 01:53
Decorrido prazo de MONICA BORGES em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:53
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:05
Juntada de Petição de agravo (interno)
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11/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:51
Não conhecido o recurso de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-78 (APELANTE)
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10/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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