TJPB - 0804128-75.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:04
Deferido o pedido de
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12/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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07/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:56
Outras Decisões
-
28/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804128-75.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NATALI NUNES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA SANTOS DE LIRA - PB26395 EXECUTADO: FRANCIONE FRANCISCA DE SOUSA *68.***.*06-65 DESPACHO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada: Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença, com indicação de bens à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804128-75.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NATALI NUNES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA SANTOS DE LIRA - PB26395 EXECUTADO: FRANCIONE FRANCISCA DE SOUSA *68.***.*06-65 DECISÃO
Vistos.
Na tentativa de intimar a parte sucumbente para pagar espontaneamente o débito exequendo, não se obteve êxito, pois mudou de endereço, conforme certidão de id 82581869.
Contudo, reputo válida a intimação, pois dirigida ao endereço onde a ré fora regularmente citada, a quem cumpria mantê-lo atualizado, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte credora para, em dez dias, juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença, vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2023 02:48
Decorrido prazo de NATALI NUNES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 20:37
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:43
Indeferido o pedido de NATALI NUNES DA SILVA - CPF: *46.***.*73-46 (AUTOR)
-
21/11/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2022 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 13:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 01/11/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
24/10/2022 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de NATALI NUNES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/09/2022 11:01
Recebidos os autos.
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28/09/2022 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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01/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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