TJPB - 0832378-27.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0832378-27.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: FABIANA ATAIDE DA LUZ VIEIRA REU: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, etc.
Tratam-se os autos de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, em que requer a exequente que seja retificada a sentença para que o objeto da demanda seja contextualizado conforme a sequência cronológica mencionada e a parte da decisão “para declarar a suspensão do negócio jurídico”, a fim de determinar que a parte executada proceda à restituição do montante de R$ 26.000,88, possibilitando o prosseguimento dos pedidos/cálculos formulados no ID 83703295, que a executada, recaia tal ônus probatório do alegado em sua manifestação.
E, nos termos da sentença e acórdão, inexiste título executivo judicial nos presentes autos com relação ao pedido de restituição do montante de R$ 26.000,88, mas, tão somente com relação aos danos morais fixados e já quitados pelo executado, motivo pelo qual resta incabível o pedido de ID Num. 86348445.
Assim, dou por satisfeita a obrigação de fazer/pagar ficada nos autos e determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 02:06
Baixa Definitiva
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17/11/2023 02:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/11/2023 02:05
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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09/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:12
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S/A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (RECORRENTE) e FABIANA ATAIDE DA LUZ VIEIRA - CPF: *34.***.*29-25 (RECORRENTE) e não-provido
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23/10/2023 18:12
Voto do relator proferido
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23/10/2023 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 15:03
Juntada de Certidão de julgamento
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19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:17
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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