TJPB - 0800200-82.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800200-82.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANTONIO FELIX DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
08/11/2024 22:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2024 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800200-82.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANTONIO FELIX DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:50
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:50
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 06:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 20:11
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
15/01/2024 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FELIX DA SILVA - CPF: *17.***.*68-35 (AUTOR).
-
15/01/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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