TJPB - 0800264-32.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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08/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:17
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800264-32.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, concedendo a parte autora o prazo de 15 dias, para cumprimento ao que fora determinado na decisão de Id 106612848.
Por fim, reitere-se o ofício de Id 107808160, encaminhando a Caixa Econômica Federal, por Oficial de Justiça.
Intime-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:48
Deferido o pedido de
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17/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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09/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAQUIM LUCIANO DE LIMA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800264-32.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, extrato bancário correspondente ao mês de outubro de 2021.
INGÁ 14 de fevereiro de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
14/02/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800264-32.2024.8.15.0201 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias. 28 de agosto de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
28/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800264-32.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à petição inicial, nos termos do petitório de Id. 87755447.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 350, CPC).
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
10/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:21
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800264-32.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, vê-se que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Explico.
Em sua exordial, o autor indica como réu o BANCO CREFISA S/A e questiona o contrato de empréstimo n° 097000094601 supostamente vinculado ao seu benefício previdenciário (NB 546.939.187-2).
Todavia, ao distribuir a ação, o autor cadastrou o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A no polo passivo.
Ademais, olhando o “histórico de empréstimo consignado” emitido pelo INSS (Id. 86248932 - Pág. 1/9), não é possível localizar o empréstimo ora guerreado.
Como se observa, a narrativa não é clara, pois há dúvida sobre quem deve figurar no polo passivo e se o contrato de empréstimo n° 097000094601 realmente existe. É sabido que a narrativa sucinta dos fatos é suficiente para deflagrar a relação processual, desde que estejam descritos com clareza e que o pedido seja uma decorrência lógica dos fatos narrados, a fim de permitir a ampla defesa da parte contrária, não sendo esta a hipótese dos autos.
Lembrando que o pedido deve ser certo e determinado, e o valor da causa corresponder à soma dos pedidos, pois deve transparecer o proveito econômico pretendido.
Destarte, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, a fim de definir o polo passivo, melhor esclarecer os fatos e adequar os pedidos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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