TJPB - 0808894-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO MORAES BEZERRA CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 13:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0808894-12.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: LEONARDO MORAES BEZERRA CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:04
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 11:04
Determinada diligência
-
15/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 21:57
Determinada diligência
-
14/01/2025 21:57
Deferido em parte o pedido de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-07 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
14/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808894-12.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrega do laudo, a contar da presente data.
Intime-se o perito para início dos trabalhos.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:33
Determinada diligência
-
29/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808894-12.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial realizado no Id 97259782.
NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63.
Fixo honorários periciais em R$ 1.800,00.
Intime-se o perito pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
Intime-a para realizar o depósito nos autos, em 10 (dez) dias.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 12:04
Juntada de Informações
-
03/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:09
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 14:09
Nomeado perito
-
30/08/2024 07:25
Conclusos para decisão
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30/08/2024 07:25
Juntada de informação
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808894-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se pronunciar sobre a petição de Id 91871340 e documentos anexos (microfilmagens), em 15 (quinze) dias.
No mesmo ato, intimem-se as partes para informar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, em igual prazo.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:51
Juntada de informação
-
21/06/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de Id 89791201 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:36
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:26
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4042-84 (REU)
-
10/04/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO MORAES BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *61.***.*56-91 (AUTOR).
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:53
Juntada de informação
-
20/03/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808894-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Entretanto, a parte autora não junta documentação apta a embasar o pedido de gratuidade processual.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, intime-se a parte promovente para acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto sobre a renda e comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, ou cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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