TJPB - 0819825-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 07:38
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 17:28
Juntada de Ofício
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23/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO CAETANO FELISMERO, LEANDRO CAETANO FELISMERO, em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com fundamento artigo no 487, III, a, do CPC e em harmonia com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para declarar a requerente A M DA S, como sendo filha biológica do promovido L C F, com a consequente inclusão do sobrenome paterno e retificação do registro civil, para fins de incluir o pai e avós paternos, e, ainda, FIXO os alimentos no patamar de 20% do salário mínimo vigente, devidos pelo promovido à menor, a serem pagos até o décimo dia do mês subsequente diretamente à genitora do infante.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
No mesmo ato, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar qual o sobrenome paterno que pretende incluir em seu nome.
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
15/09/2024 21:10
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 02:36
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 02:36
Determinada diligência
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13/09/2024 02:36
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:22
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO CAETANO FELISMERO, LEANDRO CAETANO FELISMERO, em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida, por sua advogada, para dizer se ainda pretende produzir outras provas ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, ofertando suas razões derradeiras. -
04/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:36
Deferido o pedido de
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15/05/2024 18:36
Determinada diligência
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10/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO CAETANO FELISMERO, LEANDRO CAETANO FELISMERO, em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto-Av.
João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB.
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte autora ou ré para falar sobre documentos coligidos aos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 437 § 1° do CPC); Servidor Assinatura eletrônica -
29/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:56
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2023 07:36
Juntada de Informações prestadas
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24/08/2023 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2023 10:10 3ª Vara de Família da Capital.
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24/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2023 10:10 3ª Vara de Família da Capital.
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10/07/2023 10:28
Determinada diligência
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10/07/2023 00:03
Conclusos para despacho
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10/07/2023 00:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 08:48
Decorrido prazo de LEANDRO CAETANO FELISMERO, LEANDRO CAETANO FELISMERO, em 04/07/2023 23:59.
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08/06/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2023 16:34
Determinada diligência
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03/05/2023 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA MARIA DA SILVA - CPF: *15.***.*32-16 (AUTOR).
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29/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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