TJPB - 0835688-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835688-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 113503290, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 15 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:00
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835688-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu advogado para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, na hipótese afirmativa, requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito cumprindo o determinado no ID 106413267, tudo sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
19/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835688-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa/PB, em 21 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0835688-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO, em parte, o pedido de ID 99410190, determinando que se proceda, neste momento, à consulta acerca de endereço do promovido junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, juntando os comprovantes aos autos. 2.
Com a juntada das consultas, intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo da Meta 02 e Meta 05 do CNJ.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
11/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0835688-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO, em parte, o pedido de ID 99410190, determinando que se proceda, neste momento, à consulta acerca de endereço do promovido junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, juntando os comprovantes aos autos. 2.
Com a juntada das consultas, intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo da Meta 02 e Meta 05 do CNJ.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
31/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:04
Determinada diligência
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22/10/2024 13:04
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
30/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835688-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 90598482, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 26 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835688-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa/PB, em 29 de fevereiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:02
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/10/2023 14:02
Deferido o pedido de
-
20/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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