TJPB - 0801948-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE WILLAMS MARTINS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:49
Homologada a Transação
-
16/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 20:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 00:59
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0801948-24.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE WILLAMS MARTINS DA SILVA PROMOVIDO: REU: MAGAZINE LUIZA, IMPERIO COMERCIAL DE UBA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/04/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801948-24.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Informa o promovente que houve um equívoco no tocante à uma das partes promovidas, sendo informada na inicial e cadastrada de forma errônea a IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A.
Nesse sentido, defiro a emenda à inicial apenas para excluir do polo passivo a IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A, sob o CNPJ n° 27.***.***/0056-60, determinando a inclusão no polo passivo da IMPERIO COMERCIAL DE UBA LTDA, sob o CNPJ n° 31.***.***/0001-82, estabelecida na RUA LINCOLN RODRIGUES COSTA, NÚMERO 120, APT 302, BOA VISTA, UBBA/MG, CEP N° 36501-010.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA UNA.
CITE-SE a IMPERIO COMERCIAL DE UBA LTDA E INTIMEM-SE PARA COMPARECIMENTO o AUTOR E A MAGAZINE LUÍZA, tendo em vista a ocorrência de citação desta última Advertências legais e demais diligências necessárias.
Fica intimado o promovente desta decisão neste ato, através de DJEN.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:32
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/01/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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