TJPB - 0800404-36.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800404-36.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Nomeação] AUTOR: ELISANGELA FERREIRA CARVALHO GOMES, MAURO MOREIRA BARBOSA REU: LINDOMAR BARBOZA DA SILVA, PRISCILA BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc.
Intimem-se as partes, para que informem se há as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo COMUM de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado da lide.
Após, abra-se vistas ao MP.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, 9 de janeiro de 2025.
HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito -
09/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 19:11
Decretada a revelia
-
02/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/11/2024 14:05
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2024 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA FERREIRA CARVALHO GOMES - CPF: *41.***.*96-74 (AUTOR).
-
24/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:54
Juntada de Carta precatória
-
26/06/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800404-36.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Nomeação] AUTOR: ELISANGELA FERREIRA CARVALHO GOMES, MAURO MOREIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 Advogado do(a) AUTOR: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 REU: LINDOMAR BARBOZA DA SILVA, PRISCILA BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Os requerentes não indicam na petição inicial a relação de parentesco com a infante.
Assim, DETERMINO que os promoventes emendem a petição inicial informando se há grau de parentesco entre eles e a menor, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321, par. ún., CPC; art.330, I e IV, CPC) e extinção do processo sem resolução de mérito (art.485, I, CPC).
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
29/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 11:58
Evoluída a classe de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/02/2024 11:12
Declarada incompetência
-
02/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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