TJPB - 0051887-55.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:39
Juntada de Petição de razões finais
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2025 08:48
Juntada de Informações
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19/08/2025 12:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:55
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:55
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:55
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0051887-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial nos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 19 de agosto de 2025, as 09hs:00, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão ouvidas as partes e tomados os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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26/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:06
Determinada diligência
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02/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0051887-55.2014.8.15.2001 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO FEITO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por CARLOS ROBERTO BELARMINO DA LUZ JÚNIOR em face de TC ENGENHARIA LTDA, pelas razões a seguir delineadas.
Conta a inicial que as partes firmaram um contrato de promessa de compra e venda, em junho de 2009, tendo como objeto a aquisição de unidade residencial no Residencial Milano, no bairro de Água Fria, nesta Capital.
No entanto, narra o autor que o imóvel foi entregue sem condições de uso, com defeitos estruturais e sem condições mínimas de segurança e habitação.
Diante disso, pugnou pela condenação da empresa na realização dos reparos em todas as estruturas comprometidas do apartamento, além de indenização em danos morais.
Embora devidamente citada, a ré não apresentou contestação.
Desse modo, sobreveio a sentença no feito (Id 21357068), determinando que a promovida realize os reparos em todas as estruturas comprometidas do imóvel, adequando o imóvel, bem como ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na sequência, o autor peticionou (Id 21357068, p. 11) requerendo a intimação do réu ao pagamento de R$ 16.526,81, referente aos danos morais, e a cumprir a obrigação de reparar os danos do imóvel.
Ante a inércia da promovida, foi realizado o bloqueio do valor via SISBAJUD.
Em tempo, a TC Engenharia LTDA apresentou impugnação ao Cumprimento de Sentença argumentando nulidade de citação.
Em resposta, a parte promovente apresentou petição ao Id 48689452.
Acolhida a impugnação apresentada pela parte ré – Id 49468781, foram anulados todos os atos processuais realizados após a citação.
Diante disso, a TC Engenharia apresentou contestação ao Id 56515548.
Réplica ao Id 57949770.
Realizada prova pericial, restou acostado o laudo ao Id 80837250, com a manifestação das partes sobre a conclusão do expert.
Assim, a questão controvertida no feito pende a respeito das conclusões periciais, se os vícios verificados decorrem da construção do imóvel ou do próprio tempo de uso.
Destarte, intimem-se as partes para informar se ainda há provas a serem produzidas ou apresentar suas razões finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, inexistindo pedido de outras provas, renove-se a conclusão para julgamento do feito.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0051887-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que a parte ré tenha considerado o prazo fixado por este Juízo exíguo, deixou transcorrer in albis, manifestando-se pela dilação somente em 26 de março de 2024, mais de 10 dias depois de finalizado o prazo fixado em despacho.
Além disso, o laudo está nos autos desde 18 de outubro de 2023.
Logo, não encontro prejuízo à manifestação da parte ré, estando evidente que houve tempo suficiente para que a parte se manifestasse sobre as considerações do expert.
Diante disso, intime-se novamente a promovida para, querendo, apresentar suas considerações sobre o laudo pericial no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias.
Com ou sem a resposta do promovido, renove-se a conclusão para o saneamento do feito.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:49
Determinada diligência
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15/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 03:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0051887-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando em 5 (cinco) vezes, o valor previsto na Resolução TJPB nº 9/2017, considerando a atualização dos valores pelo Ato nº 43/2022.
Proceda-se com as providências necessárias à liberação dos valores em favor do expert.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 18:59
Deferido o pedido de
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19/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BELARMINO DA LUZ JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 05:06
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:26
Juntada de Informações
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20/10/2022 01:12
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 04:02
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DE CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 16:31
Nomeado perito
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14/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:58
Juntada de Informações
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01/07/2022 01:15
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:14
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 30/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 02:18
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 02:00
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:22
Juntada de diligência
-
01/04/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 13:31
Juntada de diligência
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07/02/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:12
Mandado devolvido para redistribuição
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13/01/2022 08:12
Juntada de diligência
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11/01/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 12:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2021 04:28
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 07/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 08:38
Conclusos para despacho
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17/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2021 09:33
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
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01/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 22:28
Conclusos para despacho
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11/01/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2021 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/11/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:12
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 09:54
Conclusos para despacho
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13/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
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07/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 15:37
Conclusos para despacho
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30/05/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 03:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BELARMINO DA LUZ JUNIOR em 29/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2019 18:30
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2019 18:06
Processo migrado para o PJe
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21/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 05/2019
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21/05/2019 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 21: 05/2019
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21/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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21/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2019 NF 01/19
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21/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2019 17:38 TJECZ16
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03/04/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 04/2019
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12/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2019
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24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P038853182001 14:14:32 CARLOS
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24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
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20/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2018 P038853182001 16:49:02 CARLOS
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13/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2018
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09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 57/18
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09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018
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08/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2018 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
08/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2018 INTIMAR AUTOR
-
06/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 06: 06/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 22/03/2018 P013200182001 17:
-
22/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 21/03/2018 P013200182001
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
30/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2017 DECURSO DO PRAZO
-
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 07/2017
-
02/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 06/2017 CERTIFIQUE-SE
-
18/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 04/2017 NF 31/17 PUBLICADA
-
17/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 04/2017 CARTA INTIMAçãO EXPEDIDA
-
12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2017 NF 31/17
-
12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2017 NF 31/17 EXPEDIDA
-
26/09/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 09/2016 SENT REG N.459. LIV 03/19
-
26/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 08/2016
-
26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
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28/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 05/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2015 NF 06/15 PUB AG DEC PRAZO
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09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2015 NF 06/15
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 NF EXPECA-SE
-
17/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2014 MANDADO JUNTADO NÃO CUMPRIDO
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
08/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2014 AUTOS DEVOLVIDO
-
08/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2014 TC ENGENHARIA LTDA
-
08/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2014 MANDADO CITAçãO EXPEDIDO
-
31/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2014 PROCESSO AUTUADO
-
31/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 07/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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