TJPB - 0808537-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0808537-03.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de ID 114914253, requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
19/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ALAN LEITE COSTA NOBREGA em 16/07/2025 23:59.
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19/06/2025 19:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
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22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:31
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/04/2025 20:31
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808537-03.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao resultado da consulta INFOJUD (ID 101048305), no prazo de 15 dias, indicando endereço atualizado na parte ré para fins citatórios, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
11/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 11:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 06:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808537-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida no despacho de ID 71798476, sob pena de indeferimento.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0808537-03.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de retirada do causídico da parte promovente, contido na petição de ID 72913950.
Alterações já realizadas. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida no despacho de ID 71798476, sob pena de indeferimento. 3.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
29/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/02/2024 11:36
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/11/2023 23:59.
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18/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 18:15
Determinada diligência
-
08/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:06
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 14:35
Juntada de diligência
-
18/04/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:47
Determinada diligência
-
09/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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