TJPB - 0805418-38.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Com o retorno dos autos, DA CONTADORIA JUDICIAL, intimo as partes para, querendo, em 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, e, em seguida, venham-me os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. -
18/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
15/07/2025 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. -
21/03/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 00:35
Publicado Expediente em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0805418-38.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Bancários] EXEQUENTE: MARIA NORMA DE LIMA MANGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE AYRON DA SILVA PINTO - PB17797 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Em sede recursal, foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco executado, conforme cópia do acórdão anexado no ID 79158990, que tem em sua parte dispositiva a seguinte redação: "Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO, reformando a decisão ora agravada, já que, com efeito, contradição existiu, anulando, por via de consequência lógica, todos os atos processuais que se deram a partir do momento em que o banco não foi regularmente intimado ao cumprimento da sentença nos autos principais." Logo, considerando que houve a anulação de todos os atos posteriores à intimação para o cumprimento de sentença (ID 79158990), via de consequência, deverá o executado ser novamente intimado para o pagamento do valor da condenação.
Dessa forma, em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), observando-se que há procurador indicado com exclusividade para receber intimações (ID 62607511) , o advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
01/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:09
Juntada de Petição de informação
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30/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:49
Outras Decisões
-
19/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 01:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2022 23:59.
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10/07/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 22:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
16/10/2019 14:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/10/2019 01:01
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE LIMA MANGUEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:25
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE LIMA MANGUEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 21:00
Conclusos para despacho
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08/03/2019 00:24
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE LIMA MANGUEIRA em 07/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2017 15:50
Audiência conciliação realizada para 17/10/2017 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/10/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2017 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 12:23
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/07/2017 11:12
Recebidos os autos.
-
21/07/2017 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
02/08/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 08:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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