TJPB - 0805186-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 22:11
Juntada de Alvará
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02/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805186-85.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LAURECI AUGUSTO DE BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO BARROS DO REGO - PB27679 EXECUTADO: AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 23:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 19:00
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de LAURECI AUGUSTO DE BARROS em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2023 22:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2023 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/06/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de LAURECI AUGUSTO DE BARROS em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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