TJPB - 0804171-52.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804171-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MAG SHOPPING em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MAG SHOPPING em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35434071 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
16/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BENJAMIM TRAJANO COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:39
Conhecido o recurso de MAG SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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11/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 21:25
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:35
Juntada de Petição de parecer
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01/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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