TJPB - 0855241-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:27
Juntada de Alvará
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28/05/2024 20:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 23:02
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0855241-40.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Seguro] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYSSA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc.
Observando os autos verifica-se que houve dúplice garantia do valor ora em execução, representado pelo bloqueio on line realizado no ID Num. 89016379 e pelo DJO acostado pelo executado no ID Num. 89368133.
Assim, considerando que já houve a liberação do valor depositado via DJO, conforme alvará de ID Num. 89507659, bem como a existência de valor remanescente a ser pago pelo executado, ou seja, de R$ 798,08 (setecentos e noventa e oito reais e oito centavos), determino: 1) Expeça-se alvará eletrônico para a parte exequente, no valor de R$ 798,08 (setecentos e noventa e oito reais e oito centavos), do valor bloqueado via SISBAJUD e transferido para conta judicial no ID Num. 89016379, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência. 2) Com relação ao saldo remanescente do valor bloqueado via SISBAJUD e transferido para conta judicial no ID Num. 89016379, intime-se a parte executada para que indique os dados bancários para fins de liberação em seu favor.
Com tal informação, expeça-se alvará eletrônico para a parte executada, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência.
Em seguida, satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:09
Juntada de Alvará
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13/05/2024 12:07
Determinado o arquivamento
-
12/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYSSA em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:16
Juntada de Alvará
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29/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 22:51
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0855241-40.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Seguro] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYSSA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de março de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/03/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:30
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYSSA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0855241-40.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro, Seguro] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYSSA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2024 14:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 10:39
Juntada de informação
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12/11/2023 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2023 12:22
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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