TJPB - 0802952-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802952-67.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GERSON BEZERRA DA SILVA DECISÃO A parte exequente requer a utilização do sistema INFOJUD para Declaração de Operações de Cartões de Crédito, bem como consulta ao DOI/DIMOB com vista a identificar transações imobiliárias realizadas pelo executado, ID 104595520.
Contudo, a quebra de sigilo deve ser cautelosa e justificada, respeitando a privacidade e a proporcionalidade. É o entendimento jurisprudencial: Ementa: Direito processual civil. desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de instrumento.
Quebra de sigilo fiscal .
Recurso conhecido e negado provimento.
I.
Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal via INFOJUD.
II .
Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a quebra de sigilo fiscal via INFOJUD em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando a necessidade e a adequação da medida.
III.
Razões de decidir1.
A utilização do sistema INFOJUD para quebra de sigilo fiscal deve ser cautelosa e justificada, respeitando a privacidade e a proporcionalidade .2.
Existem outros meios disponíveis para localizar bens penhoráveis, como BACENJUD e RENAJUD, que não requerem a quebra de sigilo fiscal.3.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda está em trâmite, não havendo trânsito em julgado que permita a extensão dos efeitos patrimoniais . 4.
A medida pleiteada foi considerada prematura e desproporcional, não atendendo aos critérios de necessidade e adequação.IV.
Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo a decisão agravada .Tese de julgamento: A quebra de sigilo fiscal em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autorizada apenas quando houver elementos suficientes que justifiquem a medida, respeitando os princípios da necessidade e da proporcionalidade, e somente após o trânsito em julgado do incidente, não sendo cabível a utilização de ferramentas como o INFOJUD antes dessa fase processual._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, X e XII; CC/2002, art. 50, § 3º; CPC/2015, art . 1.015, § único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1582421/SP, Rel.
Min .
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.04.2016; Súmula nº 607/STJ . (TJ-PR 01106254620248160000 Foz do Iguaçu, Relator.: substituto eduardo novacki, Data de Julgamento: 06/03/2025, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/03/2025) Além disso, observa-se que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil.
Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão.
A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada.
Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis.
Assim sendo, INDEFIRO o petitório de ID 104595520.
Intime o exequente para impulsionar a execução no prazo de dez dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012616351305400000050826916 Inicial - execução CCB - GERSON BEZERRA DA SILVA Informações Prestadas 22012616351405800000050826918 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Identificação 22012616351467500000050826920 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Documento de Identificação 22012616351543900000050826921 1.
Doc pessoal - associado Documento de Comprovação 22012616351616400000050826922 2.
Contrato 77879 (B602954992) Documento de Comprovação 22012616351678500000050826924 3.
B60295499-2 cdi gerson Documento de Comprovação 22012616351753800000050827326 4.
Contrato 77880 (B602955018) Documento de Comprovação 22012616351841200000050827329 5.
B60295501-8 cdi gerson Documento de Comprovação 22012616351909200000050827331 6.
Consignado 77882 (B602955034) Documento de Comprovação 22012616351966600000050827333 7.
B60295503-4 cdi gerson Documento de Comprovação 22012616352026200000050827334 8.
Pesquisa de bens Carlos Ulysses Documento de Comprovação 22012616352117000000050827337 9.
Pesquisa de bens Eunápio Torres Documento de Comprovação 22012616352208200000050827340 Despacho Despacho 22020212093096900000050831320 Despacho Despacho 22020212093096900000050831320 Petição Petição 22022216010165600000051910395 Comp. pagamento - GERSON BEZERRA DA SILVA (EXECUÇÃO) - Comprovantes Documento de Comprovação 22022216010248400000051910398 Guia de custas - GERSON BEZERRA DA SILVA (EXECUÇÃO) - citação, avaliação e penhora Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022216010318000000051910399 Guia de custas - GERSON BEZERRA DA SILVA (EXECUÇÃO) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022216010383200000051910401 Certidão Certidão 22022512555112800000052067663 Despacho Despacho 22030209262641300000052067668 Informação Informação 22030310452636500000052174387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030310483915600000052174420 Expediente Expediente 22030310483915600000052174420 Petição Petição 22032815004793700000053275250 Petição - informando a juntada dos comprovantes de pagamento de custas - Gerson Bezerra - Proc. 0802 Informações Prestadas 22032815004877600000053275251 Mandado Mandado 22041913094729600000054176208 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22052310351574100000055595613 Citação Gerson Bezerra Devolução de Mandado 22052310351647400000055595620 Informação Informação 22101412252141600000061156014 Despacho Despacho 23012313580701900000064379096 Despacho Despacho 23012313580701900000064379096 Carta Carta 23021512441956100000065310338 Petição Petição 23022322343458600000065542084 Decisão Decisão 23040409421829000000067092799 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802952 Documento de Comprovação 23040409421894100000067092802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041011033699700000067487936 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802952 Documento de Comprovação 23050523342553900000068602618 Despacho Despacho 23050523342689900000068602615 Despacho Despacho 23050523342689900000068602615 Petição Petição 23051212110711800000068997008 2.
Procuração 2023 Procuração 23051212110809800000068997017 Informação Informação 23082208091759100000073450000 Despacho Despacho 23083018324002800000073841443 Despacho Despacho 23083018324002800000073841443 Informação Informação 23090511030585800000074158028 RENAJUD - 0802952-67.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 23090511030627200000074158032 Despacho Despacho 23083018324002800000073841443 Petição Petição 23091515044351300000074604793 Consulta Detran - veículo - Gerson Documento de Comprovação 23091515044446700000074604795 Tabela fipe - veículo - Gerson Documento de Comprovação 23091515044518500000074604796 Consulta consolidada - veículo - Gerson Documento de Comprovação 23091515044583200000074604797 Informação Informação 24021911253717400000080657233 Despacho Despacho 24022717023104500000081052894 Petição Petição 24030617092952000000081547448 Informação Informação 24040408545955100000082922685 DEC30848954491 (1) Documento de Comprovação 24040408545988800000082922686 DEC30848954491 Documento de Comprovação 24040408550048200000082922687 Despacho Despacho 24022717023104500000081052894 Petição Petição 24041516582113000000083489253 Informação Informação 24080110284551700000091957928 Decisão Decisão 24111213103260000000097349055 Decisão Decisão 24111213103260000000097349055 SNIPER - GERSON Documento de Comprovação 24111213103353000000097349056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111309415410400000097443971 Intimação Intimação 24111309422836100000097445331 Decisão Decisão 24111213103260000000097349055 Petição Petição 24112911261669600000098289672 Informação Informação 25031112064367100000102374733 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051916492824100000105906968 Substabelecimento Substabelecimento 25051916492839700000105906969 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051916492824100000105906968 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051916492824100000105906968 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051916492824100000105906968 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22012616351305400000050826916, Informações Prestadas: 22012616351405800000050826918, Documento de Identificação: 22012616351543900000050826921, Documento de Identificação: 22012616351467500000050826920, Documento de Comprovação: 22012616351753800000050827326, Documento de Comprovação: 22012616351841200000050827329, Documento de Comprovação: 22012616351616400000050826922, Documento de Comprovação: 22012616351678500000050826924, Documento de Comprovação: 22012616352117000000050827337, Documento de Comprovação: 22012616351909200000050827331] -
18/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 21:52
Determinada diligência
-
19/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:06
Juntada de informação
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802952-67.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GERSON BEZERRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 88824639.
Segue em anexo pesquisa no Sniper.
Intime o exequente para impulsionar o feito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080110284551700000091957928, Petição: 24041516582113000000083489253, Despacho: 24022717023104500000081052894, Documento de Comprovação: 24040408550048200000082922687, Documento de Comprovação: 24040408545988800000082922686, Informação: 24040408545955100000082922685, Petição: 24030617092952000000081547448, Despacho: 24022717023104500000081052894, Informação: 24021911253717400000080657233, Documento de Comprovação: 23091515044583200000074604797] -
13/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802952-67.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GERSON BEZERRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 88824639.
Segue em anexo pesquisa no Sniper.
Intime o exequente para impulsionar o feito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080110284551700000091957928, Petição: 24041516582113000000083489253, Despacho: 24022717023104500000081052894, Documento de Comprovação: 24040408550048200000082922687, Documento de Comprovação: 24040408545988800000082922686, Informação: 24040408545955100000082922685, Petição: 24030617092952000000081547448, Despacho: 24022717023104500000081052894, Informação: 24021911253717400000080657233, Documento de Comprovação: 23091515044583200000074604797] -
12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:10
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 13:10
Determinada diligência
-
01/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:28
Juntada de informação
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0802952-67.2022.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 79250369).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/04/2024 08:55
Juntada de informação
-
08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0802952-67.2022.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 79250369).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:02
Determinada diligência
-
27/02/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:25
Juntada de informação
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:03
Juntada de informação
-
01/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:32
Determinada diligência
-
30/08/2023 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:09
Juntada de informação
-
12/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:25
Juntada de informação
-
18/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GERSON BEZERRA DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:45
Juntada de informação
-
02/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801376-97.2021.8.15.0441
Maria das Neves de Franca Soares
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Carlos Neves Dantas Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 17:14
Processo nº 0848945-36.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Daniel Augusto Lins de Melo
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2022 14:37
Processo nº 0870871-39.2023.8.15.2001
Camila Mariz Garcez
Patricia de Cassia Pereira da Cunha
Advogado: Gilvan da Silva Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 16:32
Processo nº 0822783-67.2023.8.15.2001
Angela Maria Vieira Rodrigues da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2023 23:00
Processo nº 0861966-45.2023.8.15.2001
Maria de Lourdes Gomes de Andrade Lima
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 20:29