TJPB - 0870871-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2025 15:29
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
08/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de GERARDO GALLO CANDIDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de KAROLINE MORAES SEGAT em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2025 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/01/2025 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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07/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/01/2025 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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06/01/2025 16:57
Outras Decisões
-
05/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870871-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se desejam produzir provas além das existentes nos autos.
Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 05:45
Outras Decisões
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31/10/2024 00:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de GIOVANI GOMES DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870871-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem se têm interesse na produção de novas provas.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 08:28
Determinada diligência
-
03/06/2024 08:28
Determinada a citação de GIOVANI GOMES DA CUNHA (REU) e PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA - CPF: *07.***.*80-83 (REU)
-
03/06/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA MARIZ GARCEZ - CPF: *68.***.*92-82 (AUTOR).
-
13/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:14
Juntada de informação
-
06/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870871-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial ao id. 87594922 e retifico a classe judicial para "procedimento comum cível".
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração válida, visto que a anexa ao id. 83861367 contém poderes para propositura apenas de execução de título extrajudicial, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício, bem como declaração de hipossuficiência assinada, além de comprovante de residência atualizado.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 14:55
Determinada diligência
-
10/04/2024 13:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:02
Juntada de informação
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870871-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Camila Mariz Garcez distribuiu ação rotulada de "execução de título extrajudicial" requerendo a citação de Giovani Gomes da Cunha e Patrícia de Cássia Pereira da Cunha para cumprirem integralmente as obrigações contratuais avençadas: negociação das dívidas da Garcez Comércio de Produtos Farmacêuticos; administração da sociedade empresária com probidade e eficiência, evitando a responsabilização da cedente perante terceiros; prestação de contas sempre que a exequente requeira; além do pagamento do aluguel referente a locação comercial.
Ao final, requer a fixação de multa por descumprimento da obrigação.
A execução de título extrajudicial tem rito próprio, não sendo a via adequada para o que se pretende, uma obrigação de fazer.
Os pedidos são de natureza cognitiva, assim a parte deverá obrigatoriamente se valer da ação de conhecimento, que resultará, se for o caso, em imposição judicial do dever de prestar, com formação de título judicial e posterior evolução para a fase de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se Camila Mariz Garcez para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, adequando-a aos pedidos realizados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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