TJPB - 0848945-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848945-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 114511204, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 06:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848945-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa- PB, em 25 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 10:48
Determinada diligência
-
15/01/2025 10:48
Deferido o pedido de
-
10/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848945-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 98054852, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:10
Determinada diligência
-
18/07/2024 14:10
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848945-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DANIEL AUGUSTO LINS DE MELO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a pesquisa de endereço da parte promovida através do sistema SisbaJud, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24022717114624000000078050818, Documento de Comprovação: 24022717114474600000081084645, Informação: 23111519272794800000077342876, Petição: 23090515502147800000074181205, Intimação: 23082922292825200000073845067, Intimação: 23082922292825200000073845067, Documento de Comprovação: 23082913005777900000073816583, Documento de Comprovação: 23082913005705700000073816581, Informação: 23082913005646600000073816575, Petição: 23082419041488300000073634571] -
17/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:14
Determinada diligência
-
12/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848945-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DANIEL AUGUSTO LINS DE MELO DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 78792348.
Segue, em anexo, ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, para pesquisa de endereço da parte promovida.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para juntar o resultado das informações.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23111519272794800000077342876, Petição: 23090515502147800000074181205, Intimação: 23082922292825200000073845067, Intimação: 23082922292825200000073845067, Documento de Comprovação: 23082913005777900000073816583, Documento de Comprovação: 23082913005705700000073816581, Informação: 23082913005646600000073816575, Petição: 23082419041488300000073634571, Decisão: 23082020150179000000073336862, Informação: 23053122501779700000069880339] -
27/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:11
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 17:11
Determinada diligência
-
17/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 19:27
Juntada de informação
-
05/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:00
Juntada de informação
-
24/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 20:15
Determinada diligência
-
20/08/2023 20:15
Deferido o pedido de
-
02/06/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 22:50
Juntada de informação
-
13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841154-79.2023.8.15.2001
Carlos Alberto da Silva Mello
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 16:38
Processo nº 0803577-67.2023.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Hawaii
Thomaz Souza Silva
Advogado: Maria Helena Pessoa Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2023 15:29
Processo nº 0855478-11.2022.8.15.2001
Lediere da Silva Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 12:07
Processo nº 0020742-83.2011.8.15.2001
Antonio Rafael de Almeida
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Dayane Salvino Xavier de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2011 00:00
Processo nº 0801376-97.2021.8.15.0441
Maria das Neves de Franca Soares
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Carlos Neves Dantas Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 17:14