TJPB - 0855478-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855478-11.2022.8.15.2001 AUTOR: LEDIERE DA SILVA LIMA REU: BANCO PAN DECISÃO Na petição de ID 109536972, a parte autora informa que "não se opõe referente à compensação, desde que a parte requerida acoste aos autos a devida comprovação do recálculo efetivado com a juntada dos boletos atualizados" Diante disso, intime a parte promovida para juntar comprovação do recálculo e boletos atualizados no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102812063125100000061726975 1._INICIAL Outros Documentos 22102812063162600000061726988 2._PROCURAÇÃO Procuração 22102812063186700000061726989 2.1_SUBS Substabelecimento 22102812063223600000061726990 3._DOCS_PESSOAIS Documento de Identificação 22102812063257600000061726994 4._DOCS_JG Outros Documentos 22102812063276300000061726995 5._CONTRATO Outros Documentos 22102812063311200000061726999 6._LAUDO Outros Documentos 22102812063343100000061727003 Despacho Despacho 22110421464991400000061963161 Expediente Expediente 22110421464991400000061963161 Expediente Expediente 22110421464991400000061963161 Mandado Mandado 22110815133434700000062161194 Contestação Contestação 22121216553716600000063472802 2 Procuração PAN11084031 Procuração 22121216553748400000063472803 3 Substabelecimento11084032 Substabelecimento 22121216553812600000063472804 4 bacen11084033 Outros Documentos 22121216553834100000063472805 5 bacen - tarifa cadastro11084034 Outros Documentos 22121216553846200000063472807 6 detran11084035 Outros Documentos 22121216553897300000063472808 7 calculadora cidadao11084036 Outros Documentos 22121216553936400000063472809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030916142551400000066161302 Expediente Expediente 23030916142551400000066161302 Petição Petição 23040615074036600000067434586 Cls Informação 23050315452142500000068520241 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23053112155865400000069850981 Procuração Banco PAN (1) Procuração 23053112155968500000069850982 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23053112160005400000069850983 Despacho Despacho 23072911221183200000072303513 Despacho Despacho 23072911221183200000072303513 Petição Petição 23080717270344700000072702454 Informação Informação 23111522203302800000077344921 Decisão Decisão 24022717154296100000081041117 Petição Petição 24031310365897600000081890803 Contrato Documento de Comprovação 24031310365981100000081890806 Demonstrativo do débito Documento de Comprovação 24031310370099100000081890808 Laudo de avaliação Documento de Comprovação 24031310370235400000081890809 Petição Petição 24032109483621300000082306914 Informação Informação 24061316321350700000086504894 Decisão Decisão 24070810344483900000087537600 Informação Informação 24081615423667500000092751252 Decisão Decisão 25022117204492600000101657249 Petição Petição 25031916200627500000102846255 Informação Informação 25032007562884200000102866585 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22102812063186700000061726989, Outros Documentos: 22102812063276300000061726995, Outros Documentos: 22102812063311200000061726999, Petição Inicial: 22102812063125100000061726975, Outros Documentos: 22102812063162600000061726988, Substabelecimento: 22102812063223600000061726990, Documento de Identificação: 22102812063257600000061726994, Outros Documentos: 22102812063343100000061727003, Despacho: 22110421464991400000061963161, Expediente: 22110421464991400000061963161] -
04/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2025 15:33
Determinada diligência
-
20/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:56
Juntada de informação
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855478-11.2022.8.15.2001 AUTOR: LEDIERE DA SILVA LIMA REU: BANCO PAN DECISÃO Após decisão de saneamento( ID 86185155) o Banco promovido juntou o contrato e diversos documentos, inclusive o relatório de parcelas em aberto do financiamento ora discutido.
Diante disso, em homenagem ao princípio infraconstitucional da decisão não surpresa albergada no artigo 10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a possibilidade de compensação de eventual crédito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102812063125100000061726975 1._INICIAL Outros Documentos 22102812063162600000061726988 2._PROCURAÇÃO Procuração 22102812063186700000061726989 2.1_SUBS Substabelecimento 22102812063223600000061726990 3._DOCS_PESSOAIS Documento de Identificação 22102812063257600000061726994 4._DOCS_JG Outros Documentos 22102812063276300000061726995 5._CONTRATO Outros Documentos 22102812063311200000061726999 6._LAUDO Outros Documentos 22102812063343100000061727003 Despacho Despacho 22110421464991400000061963161 Expediente Expediente 22110421464991400000061963161 Expediente Expediente 22110421464991400000061963161 Mandado Mandado 22110815133434700000062161194 Contestação Contestação 22121216553716600000063472802 2 Procuração PAN11084031 Procuração 22121216553748400000063472803 3 Substabelecimento11084032 Substabelecimento 22121216553812600000063472804 4 bacen11084033 Outros Documentos 22121216553834100000063472805 5 bacen - tarifa cadastro11084034 Outros Documentos 22121216553846200000063472807 6 detran11084035 Outros Documentos 22121216553897300000063472808 7 calculadora cidadao11084036 Outros Documentos 22121216553936400000063472809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030916142551400000066161302 Expediente Expediente 23030916142551400000066161302 Petição Petição 23040615074036600000067434586 Cls Informação 23050315452142500000068520241 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23053112155865400000069850981 Procuração Banco PAN (1) Procuração 23053112155968500000069850982 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23053112160005400000069850983 Despacho Despacho 23072911221183200000072303513 Despacho Despacho 23072911221183200000072303513 Petição Petição 23080717270344700000072702454 Informação Informação 23111522203302800000077344921 Decisão Decisão 24022717154296100000081041117 Petição Petição 24031310365897600000081890803 Contrato Documento de Comprovação 24031310365981100000081890806 Demonstrativo do débito Documento de Comprovação 24031310370099100000081890808 Laudo de avaliação Documento de Comprovação 24031310370235400000081890809 Petição Petição 24032109483621300000082306914 Informação Informação 24061316321350700000086504894 Decisão Decisão 24070810344483900000087537600 Informação Informação 24081615423667500000092751252 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081615423667500000092751252, Decisão: 24070810344483900000087537600, Informação: 24061316321350700000086504894, Petição: 24032109483621300000082306914, Documento de Comprovação: 24031310370235400000081890809, Documento de Comprovação: 24031310370099100000081890808, Documento de Comprovação: 24031310365981100000081890806, Petição: 24031310365897600000081890803, Decisão: 24022717154296100000081041117, Informação: 23111522203302800000077344921] -
21/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:20
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:20
Determinada diligência
-
16/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 15:42
Juntada de informação
-
08/07/2024 10:34
Determinada diligência
-
13/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:32
Juntada de informação
-
21/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855478-11.2022.8.15.2001 AUTOR: LEDIERE DA SILVA LIMA REU: BANCO PAN DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova para que o banco demandado apresente em juízo cópia do contrato de financiamento.
Até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a documentação referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente para apresentar em juízo cópia do contrato de financiamento, tendo em vista a narrativa constante na inicial de que o “referido contrato cobrou tarifas indevidas e abusivas”.
Concedo à parte ré a oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23111522203302800000077344921, Petição: 23080717270344700000072702454, Despacho: 23072911221183200000072303513, Despacho: 23072911221183200000072303513, Substabelecimento: 23053112160005400000069850983, Procuração: 23053112155968500000069850982, Petição de habilitação nos autos: 23053112155865400000069850981, Informação: 23050315452142500000068520241, Petição: 23040615074036600000067434586, Expediente: 23030916142551400000066161302] -
27/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:15
Determinada diligência
-
27/02/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2023 22:20
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 22:20
Juntada de informação
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:22
Determinada diligência
-
31/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:45
Juntada de informação
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2022 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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