TJPB - 0841154-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 07:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:44
Juntada de Alvará
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13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de informação
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13/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0841154-79.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA MELLO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Inicialmente, nos termos já determinados no art. 23, §1º, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ).
No mais, intimada a parte executada para pagamento da obrigação fixada em sentença, a mesma permaneceu inerte.
Tendo o(a) exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida exequenda.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, motivo pelo qual determinei a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, conforme se vê do recibo de protocolamento em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo: DECLARO o bloqueio convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a parte exequente, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não havendo outros requerimentos, certifique-se e arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:10
Processo Desarquivado
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03/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2023 17:30
Juntada de Informações
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16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 10:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2023 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 10:28
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:22
Juntada de informação
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31/07/2023 08:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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