TJPB - 0802548-51.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 15:53
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 11:23
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:49
Outras Decisões
-
24/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
05/06/2024 07:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2024 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2024 14:00
Determinada diligência
-
19/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802548-51.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802548-51.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIA MARIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 09:32
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:28
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 06:56
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 06:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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