TJPB - 0800551-56.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:04
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0800551-56.2022.8.15.0171 EXEQUENTE: MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA: EMENTA: Acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial na presente ação, a qual já estava em fase de cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Ademais, não há óbice que, no cumprimento de sentença, as partes conciliem.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O trânsito desta sentença homologatória é imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).
Na hipótese de ser efetuado depósito judicial, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s); não havendo ou, após a expedição, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 19 de fevereiro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/02/2024 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:55
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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02/12/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de BRUNA RABELO CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:21
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de OSMANYO CAETANO XAVIER em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de BRUNA RABELO CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:20
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de OSMANYO CAETANO XAVIER em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:17
Juntada de informação
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07/06/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 19:48
Conclusos para despacho
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27/05/2023 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2023 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de OSMANYO CAETANO XAVIER em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 22:33
Conclusos para despacho
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13/03/2023 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 19:10
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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16/02/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:03
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:38
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 09:28
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 05:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2022 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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11/05/2022 06:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2022 22:31
Conclusos para despacho
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17/04/2022 21:11
Recebidos os autos
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14/04/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 19:57
Juntada de diligência
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13/04/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2022 18:39
Juntada de diligência
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13/04/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 15:24
Conclusos para decisão
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13/04/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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13/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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