TJPB - 0801537-73.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:22
Processo Desarquivado
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14/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801537-73.2023.8.15.0171 SENTENÇA: EMENTA: Acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial, após sentença de procedência.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
28/02/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:11
Homologada a Transação
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22/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:59
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 21:43
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 11:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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19/12/2023 11:38
Juntada de informação
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05/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 09:38
Juntada de informação
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31/10/2023 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 11:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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31/10/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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