TJPB - 0850603-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0850603-61.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA, SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN HONORIO DE QUEIROGA - SP327347 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 11:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA, SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Alega a parte executada a ocorrência de suposta omissão quanto às questões apreciadas na última decisão, à medida que, muito embora o juízo tenha se debruçado sobre os valores quitados, os cálculos apresentados pela parte exequente ainda são obscuros, bem como reiterou a tese de impenhorabilidade das contas bancárias atingidas da parte executada.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, não restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, carece, portanto, de fundamentação legal o pedido.
No presente caso, não assiste razão à parte embargante, à medida que reitera questões de mérito já apreciadas - via não eleita para impugnar o entendimento proferido na decisão ora combatida.
Já restou esclarecido que os valores bloqueados não foram efetivados em contas denominadas como sendo poupanças e a verba salarial que, eventualmente, ao fim de mês, não foi utilizada, incorpora ao patrimônio do devedor e perde o seu caráter alimentar.
Ainda, não houve qualquer apresentação de planilha ou memorial de débito atualizado por parte da empresa devedora que mostrasse em que termos os cálculos da parte exequente são obscuros ou encontram-se desalinhados aos parâmetros fixados no acordo extrajudicial homologado nos autos, assim como diante do que dispõe o art. 525 , §§ 4º e 5º, do CPC.
Isto posto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração manejados pela promovente, por não preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que inexistente a omissão apontada.
Publique-se e Intime-se.
Ato contínuo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da última decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:58
Determinada diligência
-
26/03/2025 12:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 12:21
Indeferido o pedido de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 06:41
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Alvará
-
03/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:39
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:01
Indeferido o pedido de DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO)
-
23/08/2024 10:01
Deferido em parte o pedido de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2024 11:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/07/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 06:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:19
Determinada diligência
-
05/06/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:25
Determinada diligência
-
28/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA, SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia PARCIAL do valor do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis para complementar o valor exequendo, devendo juntar o competente memorial atualizado de débito com o respectivo abatimento dos valores já garantidos nestes autos se houver, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA, SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição da parte executada constante do último evento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
07/04/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:24
Deferido em parte o pedido de AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
Em face do informado pela exequente no ID Num. 86725982, defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação dos documentos solicitados por até 05 (cinco) dias.
Intime-se e aguarde-se o prazo ora concedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:16
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de consulta de veículos através do RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Ainda, intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:25
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:39
Homologada a Transação
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2023 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:25
Juntada de Informações prestadas
-
12/09/2023 08:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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