TJPB - 0850603-61.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:06
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:52
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA, SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição da parte executada constante do último evento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0850603-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA EXECUTADO: DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de consulta de veículos através do RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Ainda, intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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