TJPB - 0837026-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:05
Determinada diligência
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15/07/2025 17:05
Deferido o pedido de
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11/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:42
Processo Desarquivado
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19/02/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:55
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:32
Juntada de Informações
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837026-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/03/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2024 20:49
Transitado em Julgado em 29/03/2024
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:12
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0837026-50.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pelo BANCO BRADESCO em face de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS, fundada em dívida constante em prova escrita.
Citada, a parte ré ofertou uma petição embargos, contudo, com apenas uma procuração em anexo.
Intimada para regularizar a sua representação processual, a parte ré manteve-se inerte, motivo pelo qual DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 76, parágrafo primeiro, inciso II do CPC.
Compulsando o autos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
P.R.I.
Transitado em julgado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/02/2024 16:04
Decretada a revelia
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26/02/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:09
Juntada de Informações
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:00
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 16:47
Determinada diligência
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31/07/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 08:14
Juntada de Informações
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 08:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/05/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
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22/11/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 23:24
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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18/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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