TJPB - 0840691-50.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 15:00
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 11 de outubro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
11/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 20 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0840691-50.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VICTOR GADELHA DE SOUSA BANDEIRA - ME, SAMARA GADELHA DE SOUSA SANTOS, PAULO CESAR BEZERRA, CARMEM ALICE ESTRELA VALE DE SOUSA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:23
Homologada a Transação
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0840691-50.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 EXECUTADO: VICTOR GADELHA DE SOUSA BANDEIRA - ME, SAMARA GADELHA DE SOUSA SANTOS, PAULO CESAR BEZERRA, CARMEM ALICE ESTRELA VALE DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 Advogado do(a) EXECUTADO: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 Advogado do(a) EXECUTADO: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 Advogado do(a) EXECUTADO: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 DESPACHO
Vistos.
Segundo o BNB, o executado liquidou a operação n.
B500006801/003.
O Executado, em sua petição de id. 84091930 demonstra ciência acerca dessa liquidação.
Considerando que o devedor está pagando gradualmente a dívida, intime-se o Exequente BNB para informar o saldo devedor referente às operações de crédito pendentes e se os pagamentos estão sendo realizados corretamente, podendo requerer, se lhe convier, a suspensão da execução.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 23:30
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 23:30
Determinada diligência
-
08/01/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
21/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:32
Outras Decisões
-
07/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:45
Juntada de comunicações
-
14/03/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
16/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 05:41
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:24
Decorrido prazo de VICTOR GADELHA DE SOUSA BANDEIRA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2021 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2021 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2021 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 29/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2018 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800026-78.2016.8.15.0561
Banco Bv S.A.
Rosilda Gomes Ferreira da Silva
Advogado: Raphael Correia Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2016 09:57
Processo nº 0800026-78.2016.8.15.0561
Rosilda Gomes Ferreira da Silva
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Raphael Correia Lins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2021 10:23
Processo nº 0800078-80.2023.8.15.0221
Nilvando Berto da Silva
Alisson Domingos Berto
Advogado: Cicero Jose da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 08:58
Processo nº 0861193-34.2022.8.15.2001
Severino Crispim da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 15:03
Processo nº 0810362-31.2023.8.15.0001
Elisangela Barros da Silva
Inss
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 16:05