TJPB - 0861193-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
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04/05/2025 04:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:38
Determinada diligência
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 20:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861193-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Tendo em vista as solicitações do perito nos IDs 85435561 e 85435562, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento das solicitações do perito nos estritos termos, a fim de viabilizar a realização da prova pericial.
Cumprida a solicitação pelo Autor, renove-se a intimação do perito, nos termos da decisão ID 76702691.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:33
Determinada diligência
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16/08/2023 22:42
Conclusos para despacho
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12/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/08/2023 21:41
Juntada de Informações
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28/07/2023 13:12
Determinada diligência
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11/07/2023 21:43
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2023 21:33
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 15:09
Nomeado perito
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01/05/2023 15:09
Outras Decisões
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25/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de SEVERINO CRISPIM DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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02/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:12
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO CRISPIM DA SILVA (*69.***.*70-72).
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13/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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