TJPB - 0001087-13.2005.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2025 00:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:51
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 19:45
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 20:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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30/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:22
Publicado Edital em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001087-13.2005.8.15.0231 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CICERO JOSE OLIVEIRA DATAS: 1º Leilão no dia 07/05/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 07/05/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 440.087,20 (quatrocentos e quarenta mil, oitenta e sete reais e vinte centavos) na posição de 10 de novembro de 2020.
BEM(NS): 01 (um) imóvel comercial com terreno próprio, com toda sua área construída, com tijolos, coberto com telhas, quase em sua totalidade forrado com gesso, medindo 4,5m de frente e fundos, e 40m de comprimento, localizado na RUA GETULIO VARGAS, 249, CENTRO, MAMANGUAPE/PB.
Ocupação – Imóvel ocupado pelo executado.
Confrontações: Pela frente, Rua Getúlio Vargas, onde está localizado; pelos fundos, Rua Teodósio Barbosa da Cunha; pela lateral direita, com o prédio n.º 245 e pela lateral esquerda, com o prédio n.º 253.
Título de Domínio: Escritura de Compra e Venda de 08/07/1992, registro n.º R-3-1993, às fls. 110 do Livro 2-J, do Cartório Silva Ramos, do 1º Ofício, da Comarca de Mamanguape/PB, em 09/10/1995.
AVALIAÇÃO: R$ 681.249,60 (seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) em 19 de maio de 2023. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CICERO JOSE OLIVEIRA, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 27 de fevereiro de 2024.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAIDE Juíza de Direito -
27/02/2024 11:00
Expedição de Edital.
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27/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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14/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:35
Conclusos para decisão
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23/01/2024 07:35
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 23:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:14
Determinada diligência
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12/04/2023 18:41
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 19:36
Conclusos para despacho
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28/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 21:01
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:39
Juntada de petição inicial
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05/04/2022 22:09
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS em 03/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/06/2021 23:59:59.
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10/05/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
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20/04/2021 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 07:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:03
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0028-40 (AUTOR)
-
12/06/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 02:33
Decorrido prazo de CICERO JOSE OLIVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2019 20:08
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 10:21 TJE02MM
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2019
-
02/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P002208180231 13:17:29 BANCO D
-
11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P000004190231 13:17:29 BANCO D
-
11/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2019
-
07/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2019 P000004190231 14:22:57 BANCO D
-
24/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2018 P002208180231 14:45:33 BANCO D
-
03/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2018 NF 133/1
-
22/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
24/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 24: 04/2014
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31082011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1343] - PROCESSO SUSPENSO PARA 31082011 EMBG
-
15/08/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 15082011
-
15/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15082011
-
27/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 27082010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082010
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [660] - PROCESSO SUSPENSO ART 791 CPC 05092007
-
08/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 27062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 12062007
-
15/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052007
-
16/04/2007 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 27102006
-
16/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032007
-
24/10/2006 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 24102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 24102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 18102006 010819PB
-
16/10/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11102006
-
16/10/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16102006
-
05/10/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 051020064CICERO JOSE O
-
18/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092006
-
18/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18092006
-
01/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01062006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [1528] - CARTA DE PREPOSTO JUNTADA 22062006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 22062006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26062006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19012006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 22062006 0830
-
05/05/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 05052006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052006
-
30/08/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30082005
-
30/08/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 30082005 CLS
-
27/07/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20072005
-
27/07/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31072005
-
18/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18072005 NF 6: 5
-
05/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04072005
-
05/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072005
-
05/07/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05072005
-
04/07/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01072005
-
04/07/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 04072005
-
27/06/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27062005
-
27/06/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29072005
-
20/06/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200620052CICERO JOSE
-
14/06/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13062005
-
14/06/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14062005
-
09/06/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03062005
-
09/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062005
-
09/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062005
-
09/06/2005 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 09062005
-
24/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24052005 NF 17: 5
-
18/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052005
-
18/05/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18052005
-
11/05/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10052005
-
11/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052005
-
02/05/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020520051CICERO JOSE
-
19/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042005
-
19/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042005
-
19/04/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 19042005
-
07/04/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 07042005 CLS
-
05/04/2005 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 05042005 MM19
-
05/04/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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