TJPB - 0826542-20.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUEDES MARINHO em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:11
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
29/01/2025 18:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUEDES MARINHO em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826542-20.2015.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PAULO ANTONIO GUEDES MARINHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias comprovar que os valores bloqueados, foram provenientes de conta salário, tendo em visa que o documento de ID 61489217 sequer possui a identificação do promovido.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 23:42
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826542-20.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº88123364, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826542-20.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte para se manifestarem sobre petição de id nº 86667556 -, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826542-20.2015.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PAULO ANTONIO GUEDES MARINHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias prestar as informações solicitadas na petição de ID 75628958.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:25
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:33
Juntada de comunicações
-
28/07/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2022 19:40
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 19:40
Determinada diligência
-
18/07/2022 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:08
Determinada diligência
-
11/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2021 19:29
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
25/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:19
Outras Decisões
-
11/06/2021 12:19
Decretada a revelia
-
11/06/2021 12:19
Determinado o arquivamento
-
11/06/2021 12:19
Determinada diligência
-
11/06/2021 12:19
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2021 11:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2021 11:41
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 11:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/09/2020 00:48
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUEDES MARINHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/02/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 01:05
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/01/2017 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 07:11
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841585-26.2017.8.15.2001
Cg Corretora de Seguros LTDA - ME
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Anyelle Cirne Aragao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2017 18:32
Processo nº 0842596-90.2017.8.15.2001
Adailton Pereira da Silva
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Candido Artur Matos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2017 14:57
Processo nº 0016824-03.2013.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Denes de Oliveira
Advogado: Gustavo Pasquali Parise
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2013 00:00
Processo nº 0854009-90.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Olivio Maroja Neto
Advogado: Severino Eronides da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 15:07
Processo nº 0826637-16.2016.8.15.2001
Renato de Oliveira Fernandes
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Fernando Antonio Costa Polary
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2016 16:55