TJPB - 0800022-02.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
12/07/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 22:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE MIRANDA NUNES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800022-02.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES, L.
H.
D.
M.
N..
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que as partes foram intimadas apenas para manifestação sobre o parecer do NATJUS, no entanto, houve manifestação também, no ID 106344602, do CONITEC, desta feita, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, intimo as partes para manifestação sobre a resposta do CONITEC, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
25/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:17
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE MIRANDA NUNES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:17
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. -
07/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 10:31
Determinada diligência
-
17/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE MIRANDA NUNES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0800022-02.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES, L.
H.
D.
M.
N.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 12 de abril de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
12/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE MIRANDA NUNES em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C). -
26/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/01/2024 18:12.
-
16/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 12:29
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0023-32 (REU)
-
15/01/2024 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. H. D. M. N. - CPF: *86.***.*87-07 (AUTOR) e EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES - CPF: *26.***.*59-05 (AUTOR).
-
15/01/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
04/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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