TJPB - 0806169-15.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:14
Juntada de Ofício
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21/03/2025 01:04
Juntada de cálculos
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21/03/2025 01:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/12/2024 23:59.
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18/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806169-15.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSINETE JOAO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSINETE JOAO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:13
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 00:52
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINETE JOAO DA SILVA - CPF: *79.***.*64-21 (AUTOR).
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31/08/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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