TJPB - 0807482-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:17
Juntada de diligência
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28/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:49
Juntada de informação
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 22:01
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 22:01
Determinada diligência
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14/01/2025 18:19
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/10/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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29/10/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 12:09
Homologada a Transação
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29/10/2024 10:57
Juntada de informação
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA PAULA ALBUQUERQUE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES LEAL CORDEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CARMEM ALMEIDA DE MENEZES LYRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de EULINA ALMEIDA LYRA NOBREGA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0807482-80.2023.815.2001 Intime-se as partes da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/10/2024 às 10:00 que será realizada por videoconferência através do aplicativo Zoom, cujo acesso deve ser pelo link ou ID e senha abaixo: 4ª Vara Cível da Comarca João Pessoa-Pb está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal da '4ª Vara Cível de João Pessoa-PB' Entrar na reunião Zoom https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09 -
26/09/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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22/09/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:24
Juntada de informação
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2024 14:17
Determinada diligência
-
30/03/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:48
Juntada de informação
-
01/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0807482-80.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de ofício para órgãos públicos em busca de identificação de eventuais herdeiros de Carmem Almeida de Menezes Lyra e Maria das Neves Leal. É ônus da parte promovente diligenciar no sentido de obter as informações básicas do réu.
O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistemas informatizados, ou expedição de ofícios, com o fim de obter dados do réu, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o requerente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar a informação pretendida.
Em sua petição, a parte autora afirma não ser possível identificar os herdeiros das partes rés e pretende que este juízo diligencie neste sentido.
Ocorre, todavia, que a autora não demonstra qualquer esforço de sua parte em buscar as referidas informações e, inclusive, ignora que na decisão ao id. 81627361 já houve deferimento da habilitação da herdeira de Carmem Almeida de Menezes Lyra.
Da análise dos autos conclui-se, portanto, que a parte autora não comprova qualquer diligência sua na obtenção das informações, transferindo um ônus seu a um poder já assoberbado de processos e com pouca mão de obra.
Além disso, diligenciar em busca de uma das partes desequilibra a relação processual, devendo ser admitida apenas em casos excepcionais.
Neste sentido, indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos mencionados ao id. 81882133.
Dessa forma, com base nos Princípios da Colaboração e Integração Institucionais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para diligenciar em busca do(s) herdeiro(s) de Maria das Neves Leal.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:33
Determinada diligência
-
23/02/2024 16:33
Indeferido o pedido de MARIA PAULA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *11.***.*31-33 (AUTOR)
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23/02/2024 16:33
Outras Decisões
-
13/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:16
Juntada de informação
-
13/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de José Tarcízio Fernandes em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DE SOUZA ROCHA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:33
Determinada diligência
-
03/11/2023 09:33
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 09:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:19
Juntada de informação
-
05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DE SOUZA ROCHA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/08/2023 21:59
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 18:40
Determinada diligência
-
19/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:32
Juntada de informação
-
30/05/2023 21:35
Determinada diligência
-
30/05/2023 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA PAULA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *11.***.*31-33 (AUTOR).
-
17/02/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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