TJPB - 0002223-41.2003.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:18
Outras Decisões
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18/07/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:33
Publicado Carta de Arrematação em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL-6ªSEÇÃO FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 EXECUTADO): Nome: JOAO ESTEVAM DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JOAO ESTEVAM DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ANA ALICE FALCAO DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 CARTA DE ARREMATAÇÃO Pela presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, na forma do art. 903, § 3º do CPC/2015, faz saber a todos quanto o conhecimento desta haja de pertencer que, perante este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital, processaram-se os autos acima mencionados e, como determinado no Despacho/Decisão/Sentença (ID 109928900 e ID 110319916), foi determinada a expedição da presente carta ao Arrematante - Sr.
ANTÔNIO FABIANO DUARTE, CPF Nº*13.***.*50-82, residente Rua Cel.
Aristarco Pessoa, 771 BAIRRO: Jaguaribe – João Pessoa/PB.
CEP 58015-790, TELEFONE: (83) 9 9657-7111 E-MAIL: [email protected].
CÔNJUGE: Marivone Cavalcante da Silva Duarte CPF: *99.***.*76-34, para título e conservação dos seus direitos em virtude da hasta pública realizada em 13/02/2025, conforme Auto de Arrematação (ID 107909527), cujo imóvel arrematado pelo valor de R$152.000,00(CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), de forma parcelada, foi o seguinte: - MATRÍCULA 000822 (AV-013-000822): Um prédio comercial localizado na Praça Napoleão Laureano, nº 1010, na cidade de Rio Tinto - PB, construído em alvenaria e cobertura lajeada, contendo um (01) banheiro, um (01) escritório e um (01) salão comercial, com as respectivas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, edificado em terreno próprio, medindo 98,00m2, de área construída e 8,8m2 de área livre, perfazendo uma área total de 106,80m2, avaliado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
E tendo sido deferida a arrematação, deverá a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil, em cópias, ser apresentada ao Oficial do Registro de Imóveis competente da Cidade de RIO TINTO/PB, para proceder ao seu registro à baixa e liberação de todo e qualquer ônus incidente sobre o bem descrito acima, inclusive por determinação de outros Juízos, anteriores à presente Carta sem custos para o arrematante, que arcará apenas com os custos de registro desta Carta.
O(a) Oficial(a) de Registro Imobiliário deverá registrar que o imóvel acima mencionado permanecerá hipotecado até a quitação de todas as parcelas da arrematação.
Correrá também por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI, que deverá ter como base de cálculo o valor da arrematação, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Deverá o arrematante cientificar nos autos, no prazo de 10 dias, o efetivo registro da carta de arrematação a fim de possibilitar a expedição de mandado de imissão na posse.
E por ela requer a todas as pessoas de Justiça em princípio declaradas, que lhe dêem todo e devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir como nela se contém e declara sob as penas da lei.
Do que que para constar, mandou lavrar a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO que, lido, achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo(a) MM Juiz(a) de Direito.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa, em 04 de junho de 2025.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o digitei.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Pela -
26/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:10
Juntada de Carta
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13/06/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:12
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/05/2025 10:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2025 06:27
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 06:27
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:43
Juntada de Carta
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02/04/2025 09:52
Outras Decisões
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30/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 10:45
Outras Decisões
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11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 06:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:00
Juntada de Carta rogatória
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:22
Publicado Edital em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0002223-41.2003.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO(A): JOAO ESTEVAM DA SILVA & ANA ALICE FALCAO DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 13 de FEVEREIRO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 601.952,17 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2014.
BEM(NS): Um prédio comercial situado à Rua Napoleão Laureano, 1010, medindo 5x20 metros, que antes era apenas coberto de laje e agora tem outra área construída sobre a laje, perfazendo outro andar acima do imóvel, sendo embaixo um ponto comercial e em cima residencial, no município de RIO TINTO – PB.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Registro: Matrícula nº 822, perante o Registro de Imóveis da cidade de Rio Tinto/PB. Ônus: penhora exequenda.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
JOAO ESTEVAM DA SILVA & Sra.
ANA ALICE FALCAO DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO. -
05/12/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
24/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002223-41.2003.8.15.2001 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO ESTEVAM DA SILVA, JOAO ESTEVAM DA SILVA, ANA ALICE FALCAO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Historiando os autos, observo que a parte devedora interpôs recurso de agravo de instrumento no juízo de primeiro grau, em dissonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC.
Por consistir em erro grosseiro, rejeito a petição apresentada.
Diante da apresentação do laudo de avaliação, conforme certificado nos autos e cujo prazo de manifestação já foi concedido às partes, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Por questão de cautela, certifique-se da existência de agravo de instrumento tramitando em referência à presente demanda, cuja informação pode ser obtida por meio das partes.
Assim, intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:14
Desentranhado o documento
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16/06/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 10:12
Juntada de comunicações
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16/06/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 10:08
Determinada diligência
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03/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:48
Determinada diligência
-
31/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:17
Juntada de
-
02/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:41
Determinada diligência
-
29/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
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11/03/2022 03:10
Decorrido prazo de JOAO ESTEVAM DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:10
Decorrido prazo de ANA ALICE FALCAO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de JOAO ESTEVAM DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
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20/07/2021 01:52
Decorrido prazo de JOAO ESTEVAM DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:06
Juntada de diligência
-
22/04/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de JOAO ESTEVAM DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de JOAO ESTEVAM DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:04
Decorrido prazo de ANA ALICE FALCAO DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:02
Processo migrado para o PJe
-
22/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2020 NF 06/20
-
22/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 01/2020 13:39 TJE01JP
-
16/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2020 P017497192001 16:56:50 BANCO D
-
16/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2020 P017837192001 16:56:50 BANCO D
-
16/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2020 P019293192001 16:56:50 JOAO ES
-
05/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P019293192001 10:37:45 JOAO ES
-
19/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P017837192001 13:31:01 BANCO D
-
17/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017497192001 15:36:04 BANCO D
-
11/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2019 NOTA DE FORO 028/2019
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 28/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
12/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2018
-
09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 10/2017 P052643172001 18:16:37 BANCO D
-
09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
29/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 29: 08/2017 P052643172001 14:43:22 BANCO D
-
22/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 08/2017 DESPACHO
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2017 NF 30/17
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2017 NF 30/17
-
16/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 14: 03/2016 P069938152001 13:50:57 J
-
14/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2016
-
04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 04: 09/2015 P069938152001 17:57:5
-
28/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 07/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
22/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 10/2014 COPIA DE SENTENCA
-
06/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014
-
24/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2014 AUTOR
-
24/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2014 AUTOR
-
24/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2014
-
24/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2014 DESPACHO
-
22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2014 NF 23/14
-
22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2014 NF 23/14
-
18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2013 REU
-
01/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2013 004267PB
-
22/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2013 DA DEFENSORA
-
22/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2013 004227PB
-
04/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 07/2013 CERTIDAO
-
03/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2013
-
18/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 03/2013 CERTIDAO
-
18/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2013 REU
-
18/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
01/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 01112012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 14092012
-
25/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25082012
-
25/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04042012AUTOR
-
04/04/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 09032012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28022012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 09032012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022012 NF 7: 12
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14112011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 24102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 08092011
-
05/06/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05062011
-
05/06/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 05062011
-
05/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 05052011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 29032011
-
29/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102010
-
29/10/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 29102010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 20082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10022010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 12032010
-
09/02/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 09022007
-
09/02/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 12032007
-
16/01/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16012007 010: 07
-
16/01/2007 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 16012007
-
16/01/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 16012007
-
19/12/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19122006 1912206
-
13/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122006
-
11/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122006 BC NORDESTE
-
11/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 07122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 05122006
-
01/12/2006 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 05122006
-
01/12/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01122006 008994PB
-
30/11/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30102006
-
28/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28112006 NF 145: 6
-
26/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102006
-
26/10/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 18102006 729: 06 RTINTO
-
18/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102006
-
06/12/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05122005
-
06/12/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 06122005
-
23/11/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23112005 861: 05
-
23/11/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23112005
-
18/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112005
-
18/11/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 18112005 OFICIAR
-
18/11/2005 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18112005
-
16/11/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16112005
-
16/11/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 17112005
-
01/07/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01072005
-
01/07/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 01072005
-
20/06/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 20062005 407: 05
-
20/06/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20062005
-
16/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16062005
-
16/06/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 16062005 OFICIAR
-
16/06/2005 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16062005
-
14/06/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14062005
-
14/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062005
-
23/03/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23032005
-
23/03/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23032005
-
08/03/2005 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07032005
-
08/03/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07032005
-
08/03/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 07032005
-
02/03/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02032005
-
02/03/2005 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 02032005
-
28/02/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28022005 NF 17: 5
-
24/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [765] - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM 24022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [1289] - LEILAO CANCELADO 28032005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24022005
-
23/02/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23022005
-
23/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022005
-
21/02/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21022005 NF 14: 5
-
21/02/2005 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 21022005
-
18/02/2005 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 28032005 1500
-
18/02/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18022005
-
17/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022005
-
17/02/2005 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 17022005 PRAA
-
09/02/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01022005
-
09/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022005
-
05/01/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05012005
-
05/01/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05012005
-
05/01/2005 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 01022005
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28/09/2004 00:00
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24/09/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092004 NF 110: 4
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03/04/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2003
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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