TJPB - 0860740-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 21:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860740-05.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 99350410, especialmente em relação à proposta de acordo realizado pela parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860740-05.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 11:36
Processo Desarquivado
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28/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:17
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0860740-05.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
João Pessoa, 25 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 12:46
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:36
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860740-05.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/02/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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