TJPB - 0811969-98.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 16ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 184/2024 PROCESSO Nº 0811969-98.2020.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DPVAT, , a quantia de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: AGÊNCIA: NÚMERO DA CONTA: conta corrente nº 644.000-2, agência 1912- 7 do Banco do Brasil, em nome da SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DPVAT, portadora do CNPJ 09.***.***/0001-04.
CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: ____________________________ BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 26 de fevereiro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
24/06/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2022 05:25
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:02
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA CÂMARA em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 07:14
Juntada de diligência
-
13/04/2022 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:32
Juntada de petição
-
31/03/2022 01:51
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 22:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 15:27
Outras Decisões
-
06/09/2021 15:27
Nomeado perito
-
02/09/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:57
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:23
Juntada de carta
-
26/04/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/08/2020 15:06
Deferido o pedido de
-
29/07/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804234-03.2023.8.15.2003
Maria Danyella Nascimento da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 20:31
Processo nº 0061769-41.2014.8.15.2001
Flavio Suassuna Vaz
Banco Bradesco
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0802020-45.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Paloma Ferreira de Vasconcelos
Advogado: Amanda Moura da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 12:40
Processo nº 0802020-45.2023.8.15.2001
Paloma Ferreira de Vasconcelos
Reserva Jardim America
Advogado: Amanda Moura da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 20:02
Processo nº 0830902-17.2023.8.15.2001
Micheliny Catarine de Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 18:44