TJPB - 0831155-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 23:48
Deferido o pedido de
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26/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:36
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:58
Juntada de Alvará
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831155-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: FELIPPE VALDIR NOBREGA DE BRITO LIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de FELIPPE VALDIR NOBREGA DE BRITO LIRA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 22:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831155-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: FELIPPE VALDIR NOBREGA DE BRITO LIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:23
Desentranhado o documento
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23/02/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPPE VALDIR NOBREGA DE BRITO LIRA em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:35
Processo Desarquivado
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07/11/2023 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2023 22:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 22:38
Juntada de Certidão
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14/02/2023 22:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 22:36
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO em 06/02/2023 23:59.
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12/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2022 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/11/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 22:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2022 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 00:28
Juntada de Mandado
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09/06/2022 22:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2022 09:51
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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