TJPB - 0808191-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:46
Juntada de Alvará
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07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 09:20
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2025 09:22
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:12
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2025 19:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0808191-81.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE LIMA PIRES RÉU: EXECUTADO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN, para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 14:48
Juntada de Alvará
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30/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808191-81.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE LIMA PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061 EXECUTADO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2024 11:33
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:10
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE LIMA PIRES em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808191-81.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE LIMA PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061 EXECUTADO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
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20/04/2024 19:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2024 19:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE LIMA PIRES em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808191-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE LIMA PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061 EXECUTADO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA DESPACHO Classe alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Considerando as medidas de adoção do Juízo 100% digital, e em atenção aos princípios da celeridade e simplicidade, intrínsecos aos Juizados Especiais, cite-se o executado, através de carta, com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, devendo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de penhora eletrônica, ressaltando-se que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha havido a garantia do juízo, indispensável ao conhecimento dos embargos (Enunciado nº 117 do Fonaje1).
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito 1ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
23/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2024 21:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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