TJPB - 0803855-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Juntada de
-
25/08/2025 02:02
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803855-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO - PB13339-E, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO - PB5405, LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO - PB14916 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO Vistos, etc.
Em suma, versam os presentes autos acerca de demanda mediante a qual se busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o breve e sucinto relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (n° 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Por conseguinte, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Observe-se: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora. (grifo nosso) A rigor, o Tema Repetitivo sob o n° 1.300 foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Considerando-se, pois, a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema sob afetação, torna-se imperioso aguardar a definição do entendimento a ser firmado pelo STJ.
Isto posto, DETERMINO o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma a ser proferido em sede do Recurso Especial nº 2162222/PE (Tema 1.300), em consonância com os artigos 1.037, II, e 1.040, III, do Código de Processo Civil em vigor.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 20:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 06:23
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:36
Determinada diligência
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de memoriais
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19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 07:31
Determinada diligência
-
23/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:10
Determinada diligência
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15/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803855-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:45
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, informar que, considerando o contido no § 2º do art. 466 do CPC, os trabalhos periciais serão iniciados em 9 de setembro de 2024, às 9:00 horas, com prazo de 30 dias para sua conclusão, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic Bairro: Jardim Oceania João Pessoa (PB) Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 05:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 21:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:45
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0803855-34.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina a decisão de id nº 87987244, passo a intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo;4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 15 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
15/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:53
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803855-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito id nº 88730122, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:48
Juntada de comunicações
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01/04/2024 21:14
Determinada diligência
-
01/04/2024 21:14
Nomeado perito
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24/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803855-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2024 16:21
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
27/01/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MEURYS ANGELICA SERRANO COUTINHO - CPF: *74.***.*79-53 (AUTOR).
-
25/01/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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