TJPB - 0808122-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 06:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE GOMES em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de DANILO VASCONCELOS DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:36
Mandado devolvido para redistribuição
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16/10/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/10/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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15/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANILO VASCONCELOS DA CRUZ em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de informação
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03/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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03/09/2024 11:32
Determinada diligência
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03/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808122-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808122-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808122-49.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: NERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: DANILO VASCONCELOS DA CRUZ DECISÃO Defiro a gratuidade em favor do Embargante.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada, uma vez que não demonstrou o Embargante o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o mero fato de o imóvel em questão estar com averbação de indisponibilidade não traz qualquer prejuízo, a menos que houvesse comprovação de que o Embargante está prestes a realizar negócio jurídico envolvendo o imóvel, obstado pela constrição judicial.
Não sendo o caso, deixo para decidir quanto a eventual levantamento da penhora para a sentença ou em outro momento processual em que ocorram elementos de convicção mais consistentes.
CITE-SE o Embargado, por intermédio do advogado constituído nos autos do processo n º 0832461-14.2020.8.15.2001, em fase de cumprimento de sentença, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/04/2024 17:40
Determinada diligência
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03/04/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*73-13 (EMBARGANTE).
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03/04/2024 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:51
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808122-49.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: NERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: DANILO VASCONCELOS DA CRUZ DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de: a) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; b) informar a profissão do autor, bem como apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/02/2024 22:56
Determinada diligência
-
19/02/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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