TJPB - 0802325-29.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:30
Juntada de informação
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BENEDITA MOUZINHO DE PONTES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:22
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
0802325-29.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, juntar a minuta do suposto acordo celebrado e manifestar o que for de interesse.
Intime-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:01
Determinada diligência
-
27/01/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802325-29.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Examinando o feito, verifica-se que o executado efetuou o depósito judicial em quantia que ultrapassa o valor da execução e ainda fez referência a suposto acordo celebrado, o qual, contudo, não se verifica nos autos.
Assim, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 dias, esclarecer a respeito da constatação acima e manifestar o que for de interesse.
Intime-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 13:22
Determinada diligência
-
25/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BENEDITA MOUZINHO DE PONTES em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:13
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
24/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:15
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 01:44
Decorrido prazo de BENEDITA MOUZINHO DE PONTES em 30/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BENEDITA MOUZINHO DE PONTES em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:37
Decretada a revelia
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19/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 23:26
Conclusos para despacho
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03/12/2023 23:26
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
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29/11/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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