TJPB - 0834834-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 21:15
Juntada de Petição de informação
-
09/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:42
Juntada de informação
-
09/01/2025 12:41
Juntada de Informações
-
09/01/2025 07:30
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0834834-81.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Liminar] EXEQUENTE: CLAUDIO PHILLIPE REGO MARTINS, ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I, LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por José Bezerra Segundo.
Após a audiência, as partes firmaram acordo, devendo ser pago ao exequente o valor de R$ 1.516,30.
Assim, torno sem efeito o alvará ao id. 105665562 e determino ao cartório que se expeça alvará em favor de JOSÉ BEZERRA SEGUNDO, no valor de R$ 1.516,30.
As contas do exequente estão indicadas ao id. 105501223: Banco do Brasil, Agência: 1619-5, Conta Corrente: 113.377-2 Após, ARQUIVEM-SE os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:11
Outras Decisões
-
19/12/2024 13:11
Determinada diligência
-
19/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:16
Juntada de informação
-
19/12/2024 12:06
Juntada de comunicações
-
19/12/2024 11:49
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 16:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
17/12/2024 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:39
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 16:39
Homologada a Transação
-
17/12/2024 08:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO TRINDADE PAULO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO PHILLIPE REGO MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:53
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2024 00:51
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2024 18:59
Outras Decisões
-
08/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:27
Juntada de informação
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO PHILLIPE REGO MARTINS em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834834-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de liberação de valores bloqueados em face do Condomínio Residencial (id.100612857), ouça-se a parte credora em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:05
Juntada de informação
-
19/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2024 15:36
Outras Decisões
-
13/09/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:40
Juntada de informação
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO PHILLIPE REGO MARTINS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834834-81.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha com a atualização do débito, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:21
Deferido o pedido de
-
05/07/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 06:48
Juntada de informação
-
04/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:26
Juntada de informação
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO PHILLIPE REGO MARTINS em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0834834-81.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido de inicialização do Cumprimento de Sentença.
Cuida-se de execução de título judicial de obrigação de fazer, prevista no art.536 do CPC, com pretensão também de execução de honorários judiciais fixados na sentença.
INTIME-SE o devedor, para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença ou provar que já cumpriu, sob pena de medidas coercitivas a exemplo de imposição de multa e outras providências processuais que visem à efetivação da tutela específica (art.536), bem assim pagar o débito relativo aos honorários advocatícios, no mesmo prazo, nos termos do art. 523, bem como o cientifique, para fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
Saliento que não havendo pagamento da parte referente aos honorários no prazo previsto, poderá o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
P.
I.
João Pessoa, 13 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
15/04/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 08:48
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:39
Juntada de informação
-
07/03/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PHILLIPE REGO MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:59
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0834834-81.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Liminar] AUTOR: C.
P.
R.
M., ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I, LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os presentes autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquive-se e tome as seguintes providências; 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/02/2024 16:29
Juntada de Informações
-
22/02/2024 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0834834-81.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Liminar] AUTOR: C.
P.
R.
M., ANA QUEILA REGO DE OLIVEIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I, LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os presentes autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquive-se e tome as seguintes providências; 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/02/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/04/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 16/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 10:27
Juntada de informação
-
11/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 09:16
Juntada de informação
-
03/02/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:33
Juntada de informação
-
03/12/2022 05:25
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 23/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO TRINDADE PAULO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:52
Juntada de informação
-
08/11/2022 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/11/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2022 20:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:14
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2022 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2022 20:12
Juntada de informação
-
04/09/2022 21:56
Juntada de informação
-
26/08/2022 18:11
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 19:18
Juntada de informação
-
03/08/2022 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2022 01:46
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 01/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/07/2022 18:03
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 21:53
Outras Decisões
-
01/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
01/07/2022 09:35
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 09:35
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/06/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2022 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2022 18:35
Juntada de
-
17/05/2022 06:25
Decorrido prazo de ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:58
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/05/2022 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/06/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
13/04/2022 22:19
Juntada de comunicações
-
30/03/2022 23:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:41
Juntada de informação
-
29/03/2022 04:53
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:29
Juntada de Petição de informação
-
03/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 19:46
Juntada de informação
-
10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 14:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:27
Outras Decisões
-
01/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 09:59
Juntada de informação
-
28/10/2021 02:49
Decorrido prazo de LILIANE MICHELLE MEDEIROS BRAGA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 22:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2021 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:51
Juntada de diligência
-
03/10/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 12:03
Juntada de diligência
-
23/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:53
Juntada de informação
-
20/09/2021 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2021 21:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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